interactive GDPR 2016/0679 PT
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Artigo 59.o
Relatórios de atividades
As autoridades de controlo elaboram um relatório anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de violação notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.o, n.o 2. Os relatórios são apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e às outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relatórios são disponibilizados ao público, à Comissão e ao Comité.
capÍtulo vii
Cooperação e coerência
Artigo 76.o
Confidencialidade
1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).
capÍtulo viiI
Vias de recurso, responsabilidade e sanções
whereas
dal 2004 diritto e informatica